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Agronegócio · 05 de setembro de 2026
Sucessão no campo: dividir terra sem dividir a operação.
Dividir terra entre herdeiros é simples. Dividir uma operação rural em funcionamento, sem paralisá-la, é o problema jurídico real da sucessão no campo.
O conflito estrutural A sucessão rural precisa conciliar dois objetivos: a proteção dos herdeiros e a continuidade econômica da atividade. Com a abertura da sucessão, a herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário e, até a partilha, permanece indivisível, submetida às regras do condomínio. Esse condomínio não implica, necessariamente, paralisação. Sem regras de governança, porém, divergências sobre investimentos, exploração da terra ou distribuição de resultados podem comprometer a gestão e levar à divisão judicial ou à alienação do imóvel. A venda judicial não é consequência automática da existência de herdeiros em copropriedade. Se o imóvel for divisível e o desmembramento não prejudicar sua destinação econômica, a divisão da coisa comum pode ser a solução adequada. A alienação tende a ser admitida quando o bem for indivisível ou quando a divisão se mostrar juridicamente ou economicamente inviável. ## Instrumentos disponíveis O planejamento pode combinar diferentes instrumentos, conforme o patrimônio, a atividade e o perfil da família: • doação com reserva de usufruto, permitindo antecipar a transferência e preservar, quando adequadamente estruturada, o uso e os rendimentos dos bens; • cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, desde que observados os requisitos legais, especialmente quando recaírem sobre a legítima; • partilha em vida, válida quando respeita a legítima dos herdeiros necessários; • holding rural ou patrimonial, que pode concentrar a titularidade dos bens e substituir a divisão imediata de matrículas pela organização das quotas e da gestão; • arrendamento ou parceria intrafamiliar, formalizando a exploração da terra e a remuneração de quem administra a atividade; • testamento, para organizar a sucessão e utilizar a parte disponível sem reduzir a legítima, que corresponde à metade dos bens da herança. A doação de ascendente a descendente, em regra, é considerada adiantamento do que caberá por herança. Por isso, a documentação deve indicar corretamente a finalidade do ato e eventual dispensa de colação. ## Governança antes do documento A continuidade do negócio depende tanto da estrutura jurídica quanto das regras de funcionamento. É recomendável definir previamente: • quem tomará as decisões operacionais; • como será remunerado o herdeiro gestor; • quais matérias exigirão maioria qualificada ou consenso; • como será calculado o valor das quotas de quem desejar sair; • quais serão os direitos de preferência; • como serão resolvidos impasses; • em que situações poderá ocorrer a venda de terras ou de participações. Um acordo de sócios ou protocolo familiar pode reduzir o risco de judicialização, potencialmente reduzindo conflitos. A holding também não impede divergências: apenas desloca parte delas da divisão dos imóveis para a administração da sociedade, contribuindo também para a estabilidade dos negócios e das relações. ## Efeitos fiscais e prazos O ITCMD incide sobre heranças e doações. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu que o imposto será progressivo conforme o valor do quinhão, legado ou doação. A aplicação prática, entretanto, depende da legislação de cada Estado, inclusive quanto a alíquotas, base de cálculo, isenções e penalidades. No Rio Grande do Sul, a progressividade já foi reconhecida como constitucional pelo STF. O inventário deve ser instaurado em até dois meses da abertura da sucessão, sem prejuízo das multas previstas na legislação tributária estadual.
Sucessão rural bem planejada distribui o patrimônio sem comprometer a unidade da atividade que o produz.
O melhor momento para estabelecer essas regras é antes da crise, quando ainda existe tempo para avaliar alternativas, ouvir a família e estruturar a operação.
