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Societário · 10 de setembro de 2026

Due diligence: por que a preparação começa dois anos antes da venda.

Quem vende bem não é quem negocia melhor. É quem chega à due diligence com contingências mapeadas, documentos organizados e riscos precificados antes do comprador encontrá-los.

DUE DILIGENCE MEDE PREVISIBILIDADE, NÃO APENAS RESULTADO Due diligence é a auditoria detalhada que o comprador faz antes de fechar um negócio. E ela não serve apenas para conferir números. O comprador não avalia só faturamento, lucro ou crescimento: ele mede quanto da operação é previsível — e quanto de incerteza precisará ser descontado do preço, retido como garantia ou transformado em condição para o fechamento. Cada documento ausente aumenta o poder de negociação do comprador. Essa auditoria costuma cobrir várias frentes: como a empresa está constituída (societária), impostos (tributária), empregados (trabalhista), contratos, imóveis, questões ambientais, licenças de funcionamento (regulatória) e proteção de dados de clientes. No agronegócio, precisa ir além: imóveis rurais, licenças, CAR (Cadastro Ambiental Rural), outorgas de uso da água, arrendamentos, parcerias, CPRs (Cédulas de Produto Rural), operações de barter (troca de insumos por produção) e financiamentos.

A PREPARAÇÃO COMEÇA ANTES DA VENDA Contingência é o risco que pode virar dívida ou processo depois da venda. E esse tipo de problema não se resolve em poucos dias. Um exemplo: na análise tributária é preciso separar dois prazos que costumam ser confundidos — a decadência, prazo que o Fisco tem para cobrar o tributo, e a prescrição, prazo para cobrá-lo judicialmente. Ambos são, em regra, de cinco anos, mas começam a contar em momentos diferentes. Confundir os dois leva a medir o risco errado. Uma preparação eficiente inclui auditoria prévia, organização do data room (repositório com todos os documentos do negócio), revisão de contratos, regularização do que for possível e provisionamento — a reserva de valor para cobrir o que continuar como risco. O prazo depende da complexidade do negócio: empresa desorganizada paga pela urgência na forma de desconto no preço, retenção de valores e garantias adicionais.

QUOTAS OU ATIVOS? Na venda de quotas, a sociedade continua dona dos seus bens e responsável pelas suas dívidas. Muda o controle, não o patrimônio. Na prática, o comprador assume a empresa como ela é. No trespasse, o comprador adquire o estabelecimento — o conjunto de bens organizado para explorar a atividade. O Código Civil trata o estabelecimento exatamente assim e prevê a responsabilidade do adquirente por dívidas anteriores que estavam regularmente contabilizadas, nas condições da lei. Comprar um fundo de comércio (a estrutura do negócio) e seguir explorando a mesma atividade também pode gerar sucessão tributária — ou seja, a transferência das dívidas de imposto para quem assume. Na esfera trabalhista, mudar o dono ou a forma jurídica da empresa não reduz direitos dos empregados: o sucessor responde pelas obrigações trabalhistas. Trocar o CNPJ não elimina o risco. A Justiça já reconhece a sucessão empresarial de fato quando há continuidade da atividade, do endereço, da estrutura, da mão de obra ou da clientela (STJ, AgInt no REsp 1.837.435/SP, Quarta Turma, julgado em 10/05/2022, publicado em 07/06/2022).

O CONTRATO DISTRIBUI O RISCO Na venda de quotas, um conjunto de cláusulas define quem paga a conta de cada contingência, até que limite e por quanto tempo: ● Declarações e garantias: o vendedor afirma que tudo o que informou é verdadeiro e se responsabiliza se não for. ● Indenização: a obrigação de reparar o prejuízo causado. ● Cap: o teto da indenização. ● Basket: o valor mínimo de prejuízo acumulado que aciona a indenização. ● Escrow: parte do preço retida em conta bloqueada, como garantia. ● Prazo de sobrevivência: por quanto tempo essas garantias continuam valendo após a venda. O escrow não é garantia automática. O contrato precisa definir em que situações o valor fica retido, quando é liberado, como se contesta e como se compensa. Retenção acima do que foi pactuado pode gerar obrigação de devolver o valor. Também pesa a dependência de pessoas-chave. No agronegócio, a saída de um gestor, agrônomo, comprador ou responsável técnico pode levar junto clientes, fornecedores, licenças e a continuidade da operação.

CONCLUSÃO >> A due diligence não serve apenas para encontrar problemas. Ela mede quanto da incerteza o comprador aceitará assumir — e quanto dessa incerteza será descontado do preço. Empresas preparadas negociam com mais previsibilidade. Empresas que descobrem seus próprios problemas pela planilha do comprador pagam por isso duas vezes: na correção tardia e na perda de valor do negócio.